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Flexibilização da posse de armas pode aumentar violência doméstica

O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, demonstra preocupação com o decreto nº 9.685/2019, assinado nesta terça-feira, dia 15, pelo presidente Jair Bolsonaro, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição” e facilita a posse de armas.    Para Melaragno, o maior receio é a possibilidade do aumento de casos de violência doméstica e também de acidentes, já que a flexibilização da posse pode aumentar o número de armas em residências. “O Estado não tem como impedir, antes da concessão da posse, que alguém cometa eventualmente um crime passional. Não há teste psicotécnico ou investigação social que exclua a possibilidade do ser humano cometer um crime desse tipo. Daí a preocupação que, com a liberação da posse de armas, possa haver um aumento da violência doméstica. Assim como em relação a acidentes, não há mecanismos para prevenir o possível aumento desses índices. Acho isso mais complicado do que as consequências do exercício da legítima defesa”, afirma. Segundo ele, é importante esclarecer que a posse é diferente do porte e do transporte de armas – esses dois últimos permanecem sem mudanças no aspecto legal.   Com o decreto, passam a ter permissão para manter até quatro armas de fogo em casa todos os cidadãos residentes em área urbana ou rural, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal. O texto também aumenta o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, para dez anos. Pelas novas regras, podem possuir armas: agentes públicos (ativos ou inativos), inclusive do sistema socioeducativa; militares (ativos ou inativos); residentes em área rural ou em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes; donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; colecionadores, atiradores e caçadores (devidamente registrados no Comando do Exército). Nas casas em que houver crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental será preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. Foram mantidas as exigências já em vigor: obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; ter ao menos 25 anos; ter ocupação lícita; não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.   Na solenidade de assinatura, Bolsonaro afirmou que “o povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, e dessa forma, segundo ele, o decreto estabelece um direito “definido nas urnas por ocasião do referendo de 2005”. Em sua conta no Twiter, ele declarou logo depois da assinatura que a decisão acaba “com a subjetividade para a compra, que sempre foi dificultada ou impossibilitada”. 
16/01/2019 (00:00)
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