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OAB/Barra da Tijuca debate reforma urbana em seminário

Eduardo Sarmento O avançado processo de urbanização das cidades se traduz, muitas vezes, em ocupações irregulares e ilegais. Para debater a questão no âmbito do Rio de Janeiro, especialmente no que tange à nova legislação sobre o tema, a OAB/Barra da Tijuca realizou nesta quinta-feira, dia 19, o I Seminário Urbanístico local. "Nossa ideia é promover um debate com advogados, urbanistas e arquitetos para entendermos de que forma as mudanças no trato da reforma urbana pode ser utilizada para uma melhor organização do espaço", afirmou o presidente da Comissão de Direito Urbanístico (CDU) da subseção, Francisco Carrera. A Lei 13.465/17, conhecida como Reurb, é um conjunto de normas que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais que "buscam regulamentar e regularizar aqueles que construíram loteamentos sem regularização", conforme explicou Carrera. Os legisladores pidiram a reforma urbana em duas modalidades: de interesse social, chamada de Reurb-s; e de interesse específico (Reurb-e), cuja diferença é basicamente o modo de financiamento. Enquanto a Reurb-s é bancada pelo estado, na Reurb-e o próprio ocupante particular do terreno é quem paga pelas obras de infraestruturas necessárias. O papel da Reurb-e foi analisado por Carrera em sua palestra enquanto a procuradora do município do Rio de Janeiro, Arícia Fernandes Correia, ficou responsável por falar da Reurb-s. O seminário contou ainda com apresentações do vice-presidente da CDU da OAB/Barra da Tijuca, Vinícius Monte Custódio, que fez uma análise jurídica do loteamento de acesso controlado e do condomínio de lotes, e do membro da comissão Carlos Gabriel Feijó de Lima, que fez uma exposição sobre condomínio urbano simples. Segundo Carrera, não é de hoje que o município trata do tema. "Já foram criadas as áreas especiais de interesse social e programas como o Favela bairro e o Morar carioca. Aqui na Zona Oeste, temos ocupações ilegais localizadas em áreas de preservação permanente e até em nascentes de rio. Nestes casos, a Reurb-e não pode ser utilizada. Mas se a construção estiver em um local para o qual a prefeitura não possuía a regulamentação do zoneamento, será possível a regularização", resumiu Carrera.
20/04/2018 (00:00)
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