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#SaiunaTribuna: Democracia em xeque?

#SaiunaTribuna Democracia em xeque? Combate às fake news e propostas que criminalizam compartilhamento de informações falsas geram preocupação às vésperas do processo eleitoral Vitor Fraga e Eduardo Sarmento A expressão inglesa fake news (em português, notícia falsa) é uma daquelas que, como se dizia, caiu na boca do povo – ou, em termos mais atuais, viralizou nas redes. Não se trata de algo inteiramente novo: o historiador norte-americano Robert Darnton, em entrevista publicada na Folha de S. Paulo, em fevereiro de 2017, afirmou que as notícias sensacionalistas remontariam pelo menos à Idade Antiga, mais precisamente ao Século 6, quando o historiador bizantino Procópio, famoso por contar a história do império de Justiniano, “também escreveu um texto secreto, chamado Anekdota, e ali ele espalhou fake news, arruinando completamente a reputação do imperador”, de forma similar “ao que aconteceu na campanha eleitoral americana”. No Brasil, às vésperas das eleições para presidente da República, governadores, senadores e deputados, a notícia da chegada de empresas de consultoria política como a Cambridge Analytica acendeu o sinal de alerta no que diz respeito ao uso de fake news nas campanhas. O próprio presidente do Facebook, Mark Zuckerberg disse recentemente que a empresa fará de tudo “para garantir a integridade das eleições” brasileiras. Tramitam hoje no Congresso Nacional persas propostas que pretendem, entre outros pontos, endurecer a punição para quem produz e também para quem pulga esse tipo de conteúdo – algumas estabelecem que o simples compartilhamento de uma notícia falsa poderia levar à pena de reclusão. Do ponto de vista de quem produz a informação, quando se trata de veículos e profissionais de comunicação regidos por normas, regulamentações e códigos de ética, a checagem dos fatos é uma obrigação. Mas o mesmo seria aplicável ao cidadão comum, que não possui os mesmos meios para tanto? E, por outro lado, se ao pulgar conteúdo falso uma pessoa prejudicar terceiros, deveria haver responsabilização? São perguntas ainda sem resposta. Os projetos sobre o tema estão prontos para ser votados a qualquer momento. No início de abril, o deputado Jovair Arantes (PTB/GO) apresentou requerimento para urgência na votação, ou seja, caso o pedido seja aceito, a matéria irá a plenário sem sequer ter sido debatida nas comissões. Esses fatores já seriam pauta para um debate jurídico profundo, no que diz respeito à criminalização da conduta de quem ajuda a espalhar notícias falsas. Além disso, para as eleições deste ano, grandes campanhas estão contratando agências de fact checking (em português, checagem de fatos) para enfrentar os problemas (já esperados) com as fake news. Atuante na área eleitoral, a presidente da Comissão de Direito Constitucional (CDC) da OAB/RJ, Vânia Aieta, confirma uma impressão que é quase unanimidade ao lembrar que a mentira “sempre foi usada na política, desde que o mundo é mundo”, e que a Justiça Eleitoral brasileira não considera como fake news qualquer notícia mentirosa. “O direito de resposta, mesmo esvaziado após o fim da Lei de Imprensa em termos de alcance, tem sua previsão na Constituição e ainda no artigo 58 da Lei das Eleições. Nenhum político profissional hoje perderia seu pouco tempo de propaganda acusando outro no espectro de injúria, difamação e calúnia, de modo que o direito de resposta costuma ser motivado pela notícia falsa”, explica. Aieta questiona a “lógica aristotélica de falso ou verdadeiro” como método para tratar a mentira. “Já tive vários tipos de direito de resposta com outro desenho, por exemplo, uma obra num determinado município foi encaminhada burocraticamente por um ex-prefeito, e executada efetivamente por outro. Ou seja, todos estavam com a razão e ao mesmo tempo, ninguém estava”. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da Ordem, Eduardo Damian, ressalta que uma “eventual lei aprovada agora pelo Congresso não valerá para essa eleição”, pela previsão constitucional do princípio da anualidade. Sobre a criminalização da pulgação de conteúdo falso, ele considera que a questão é a “dosimetria da má fé”. “Muitas vezes quem compartilha não o faz com dolo de pulgar a informação inverídica, mas quem cria sabe. Há que se pensar em uma punição maior para o autor da ilicitude, e para quem compartilhar uma punição menor, mas desde que seja comprovada a vontade da pessoa de difamar. Compartilhar uma notícia aparentemente verídica não comprova dolo, existe a liberdade de expressão”, pondera. Para Damian, o Estado “não pode ser tão punitivista em um ambiente democrático e desconsiderar a liberdade de manifestação”, devendo fazer isso apenas “contra quem pretende tirar a legitimidade do pleito” ou “quebrar a isonomia entre os candidatos”. Professora e coordenadora do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco, Adriana Santana reforça que o tema não é novo. “A grande diferença é que agora, com a internet, as possibilidades de capilaridade e disseminação dessas notícias tomou proporções estratosféricas, e a velocidade com que se espalham ficou muito maior. Saímos dos boatos com consequências em geral bobas para problemas reais, com possíveis resultados muito mais graves, até mesmo nas eleições. Acho que ainda não vimos tudo o que está para acontecer”, alerta. Ela cita estudo publicado em março deste ano na revista Science que aborda os aspectos que motivam o compartilhamento de informações sem confirmação. “Segundo o MIT [Instituto de Tecnologia de Massachusetts, em português], um dos elementos que mais contam é uma vinculação afetiva que as pessoas tendem a criar com as informações. Por mais estapafúrdias que sejam as notícias, se for alguém próximo ou com ligação afetiva quem compartilhou, as pessoas tendem a acreditar. Não é um vínculo racional”, analisa Santana, citando ainda outros itens quem aumentam a percepção de que essa difusão é guiada mais por fatores emocionais do que propriamente informativos. Emoção x razão A pesquisa, que está sendo considerada a maior já feita sobre a disseminação de notícias falsas na internet, foi realizada por cientistas do MIT, que investigaram todas as postagens verificadas por seis agências independentes de checagem de fatos e disseminadas no Twitter desde 2006, quando a rede social foi lançada, até 2017. Foram mais de 126 mil postagens replicadas por cerca três milhões de pessoas. Uma das principais conclusões do estudo, que confronta algumas ideias do senso comum, é que as fake news teriam 70% mais chances de viralizar do que as notícias verdadeiras, alcançando mais gente, de forma mais rápida, profunda e abrangente. Se uma postagem verdadeira atinge, em média, mil pessoas, postagens falsas que estão entre as mais compartilhadas poderiam atingir até 100 mil. Os autores do estudo garantem que as conclusões podem ser aplicadas a vários países, mas o único consenso parece ser o de que quanto mais “emoção”, mais há engajamento das pessoas. Ainda segundo o MIT, uma notícia falsa sobre política pode se espalhar três vezes mais rápido, e robôs impulsionam a disseminação de informações falsas ou verdadeiras da mesma forma, o que quer dizer que, se estiverem corretas as conclusões, seriam os seres humanos os principais responsáveis pela força de fake news. Ao avaliar a reação de usuários ao pulgarem conteúdos no Twitter, a investigação indicou que mentiras inspiravam “medo, revolta e surpresa”, enquanto as notícias verdadeiras, “expectativa, tristeza, alegria ou confiança”, o que para os cientistas seria um sinal de que a “novidade atrai a atenção humana e contribui para a tomada de decisões, estimulando o compartilhamento da informação”, declarou na ocasião ao jornal O Estado de S. Paulo o autor principal do estudo, Sinan Aral. Na mesma edição da Science, um grupo de 15 cientistas publicou artigo convocando a comunidade científica internacional a fim de estimular pesquisas para investigar os fatores sociais, psicológicos e tecnológicos por trás das fake news, em prol de uma “nova cultura da promoção da verdade”. Professor da Universidade de São Paulo (USP/Leste) e um dos coordenadores do Monitor do debate político no meio digital, Márcio Moretto Ribeiro diz que a pauta “está sob escrutínio internacional”, e que no Brasil o que move o compartilhamento de fake news é uma intensa radicalização desse debate. “O fenômeno principal é uma polarização de comunicação de combate. Como as pessoas estão muito apaixonadas em torno das suas narrativas, entrincheiradas nas suas ideias, ficam propensas a compartilhar aquilo que confirma suas crenças, sejam informações verdadeiras ou não”, argumenta. Para ele, isso dificulta a discussão, por exemplo, ao se pensar em resolver o problema criando novos tipos penais. “Criminalizar quem compartilha fake news parte do princípio de que existe uma intenção dessa pessoa de prejudicar outra, o que nem sempre é verdade. Quem compartilha realmente acredita naquilo, está tentando convencer outros do que para ela é evidente. No fundo não é uma tentativa de fraude”. Ribeiro acredita que “na ponta da produção é mais delicado, é preciso mais investigação para saber o que está por trás de quem produz a mentira”, mas o que faz diferença “é o caráter mais ou menos viral da notícia”, e um caminho regulatório que criminalize o compartilhamento “colocaria um enorme contingente da população na ilegalidade”. O Monitor acompanha cerca de 100 sites, cobrindo veículos tradicionais de imprensa e outros alternativos, de amplo espectro político, com foco naquilo que recebe mais ou menos destaque pelos usuários. “Percebemos que os assuntos de política mais compartilhados estão inseridos em uma de duas narrativas: petista ou antipetista. É isso que está pidindo a população, a interpretação sobre o papel histórico que o PT teve no Brasil”, resume o professor. Eleições 2018: fake news x fact checking O Tribunal Superior Eleitoral montou um conselho com participação da Polícia Federal, do Ministério Público, da Agência Brasileira de Inteligência, do Exército e do Comitê Gestor da Internet para enfrentar a situação. “Destaco a criação do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, que tem debatido medidas e orientações a serem seguidas pela Justiça Eleitoral e demais órgãos de controle e fiscalização no que se refere ao tema. O grupo já se reuniu algumas vezes com representantes da sociedade civil, do Facebook, do Google, do Twitter e do WhatsApp, entre outros”, afirma o presidente do tribunal, Luiz Fux. Segundo o ministro, também será feita uma campanha “de caráter educativo, cuja veiculação está prevista para julho deste ano, com o objetivo de ajudar o eleitor a desenvolver uma postura crítica em relação às informações que consome”. Em março deste ano, o TSE recebeu uma comitiva norte-americana liderada pelo diretor da Divisão de Crimes Cibernéticos do Federal Bureau of Investigation (FBI), Howard Marshall, que relatou a experiência com o problema no processo eleitoral norte-americano. “Têm sido realizadas reuniões periódicas com representantes das redes sociais, seja diretamente comigo e com o desembargador Carlos Santos, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, seja com os juízes Mauro Nicolau Júnior e Daniel Vianna Vargas, respectivamente juiz coordenador da propaganda no Estado do Rio de Janeiro e responsável pela fiscalização da propaganda na capital. E as redes sociais têm mostrado espírito de camaradagem. Todas as decisões judiciais, até o momento, foram cumpridas com presteza”, acrescentou o presidente do TRE/RJ, desembargador Carlos Eduardo Passos. Em persos países, já se discute a criação de leis específicas sobre fake news. Na Alemanha entrou em vigor, em janeiro, a Lei de Aplicação na Rede, que obriga plataformas de internet com mais de dois milhões de usuários a estabelecer formas eficientes e efetivas de denunciar e excluir conteúdos potencialmente ilegais – há denúncias de que, na prática, trata-se de censura. Segundo Vânia Aieta, “haverá um fomento muito significativo das agências de checagem nas eleições” no Brasil. “Dentro das grandes campanhas, não se pensa em uma sem ter a perspectiva de apoio de uma empresa de checagem de informação. Isso passou a ganhar ares de muita importância dentro do staff. Teremos as agências especializadas em disseminar mentiras, por um lado, e por outro a sociedade se defendendo através de agências de checagem de informação, que já estão atuando nesse mercado”, revela. Uma dessas agências é a Lupa, que já trabalha junto ao Facebook e outras empresas de comunicação. “A diferença [de fake news] para esse ano é o volume, em um cenário ultrapolarizado e uma tecnologia que não existia antes. Em alguns países, já é possível, ao duvidar de algum conteúdo, clicar em um botão e acessar um conjunto de dados que ajuda a verificar a informação e, se for considerado falso, a entrega das informações diminui, chegando para menos gente. Mas temo que, a partir da questão jurídica, possa acabar havendo censura. Existe uma angústia em encurtar o período necessário para lidar com o problema, mas em lugar nenhum sequer se chegou a uma definição do que significa exatamente o termo”, analisa a diretora da Agência Lupa, Cristina Tardáguila. Ela diz que algumas plataformas nem o usam mais, até porque “notícia falsa é um paradoxo, pois se não é verdadeira não é notícia”. Mas o fact checking não é uma unanimidade. Para a coordenadora do coletivo em defesa do direito à comunicação Intervozes e integrante da Coalizão Direito nas Redes Bia Barbosa, as plataformas atuarem como “chanceladoras da verdade” seria perigoso. “Se o Facebook e o Google começarem a fazer, como já tem sido feito, parcerias com empresas de checagem, que dão selos para determinados conteúdos, e esses conteúdos começarem a ser transformados na verdade, pode-se gerar um quadro em que tudo aquilo que não for checado por essas plataformas passe a ser interpretado pela população como mentira. Isso tem um impacto enorme para a liberdade de expressão”, critica. Para ela, é possível que o conteúdo de grandes veículos tradicionais seja a maior parte do que será checado, o que seria especialmente complicado em um ano eleitoral. “Não é que o fact checking seja negativo, mas não é a única solução, até porque toda checagem tem um viés”, acrescenta, ressaltando ainda que “uma coisa é checar dados objetivos, outra são análises complexas”. Segundo Barbosa, uma resposta tem sido valorizar a imprensa tradicional, mas não se pode ignorar “o histórico de notícias falsas” nesse segmento. “Isso também é um perigo para a democracia. Não existe no Brasil uma persidade de opiniões e coberturas jornalísticas, em função do oligopólio no setor”. Na opinião de Aieta, mesmo assim é preciso haver punição. “É muito fácil jogar toda a responsabilidade no cidadão que está compartilhando uma notícia falsa, esvaziando por completo a responsabilidade de um grande grupo como o Facebook. Eles são corresponsáveis sim, principalmente quando recebem uma ordem judicial e se recusam a cumprir”. Ela esclarece que, para a Justiça Eleitoral, fake news pressupõem uma “engenharia de ação própria, uso de robôs para disseminação, com um propósito político pré-determinado de destruição do adversário em uma campanha eleitoral suja”. Tramitam no Congresso vários projetos de lei sobre o tema. O mais antigo é o 6.812/17, apresentado por Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) em março de 2017. Procurado pela TRIBUNA por meio de sua assessoria, não retornou até o fechamento desta edição. Desde maio do ano passado, a matéria está parada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e após a designação do relator, Celso Pansera (PMDB/RJ) a tramitação se resumiu aos apensamentos dos projetos de lei 7604/2017, 9647/2018, 8592/2017, 9554/2018, 9533/2018, 9761/2018, 9838/2018, 9884/2018 e 9931/2018, já que todos tratam da mesma matéria. Como tramitam em conjunto, há persas penas propostas, mas algumas chegam a quatro e oito anos de detenção para quem compartilhar notícias falsas. Um dos textos cita, na justificativa, um estudo sobre o tema que não existe, ou seja, o próprio legislador caiu numa fake news sobre fake news. Existe, ainda, o Projeto de Lei do Senado 473/17, de Ciro Nogueira (PP/PI). Adriana Santana se diz “avessa a qualquer controle” desse tipo. “A própria deontologia jornalística já indica que a responsabilidade final da informação é do profissional e do veículo. Com essa vinculação eu concordo, porque o profissional que passou por toda uma formação não pode disseminar uma mentira de forma irresponsável. Um cidadão não pode ser cobrado da mesma forma que um profissional ou um veículo de comunicação. Acho que essa criminalização pode não ser muito eficaz para combater as fake news, até pela questão da vinculação afetiva”. A presidente da CDC pondera que, “por mais severa que seja a norma, não deixa de gerar responsabilidade” de verificar o que está sendo disseminado. “Pode parecer rigoroso, mas o compartilhamento de algo que você não sabe se é verdadeiro ou não pode destruir pessoas. Talvez a criminalização seja forte demais, melhor seria uma punição na área cível. Claro, se a dosimetria entrar no aspecto da calúnia, injúria ou difamação, aí já temos uma lei que estabelece punições. Quem produziu deve ser criminalizado, e quem compartilhou poderia ser punido no âmbito indenizatório”, propõe. “Uma notificação extrajudicial não tem o condão de obrigar qualquer plataforma a retirar um conteúdo do ar, isso só pode existir a partir de uma decisão judicial”, opina Damian. “A grande virtude de um direito de resposta é ser rápido, para ser eficaz. Se demorar, pode passar a eleição e uma mentira repetida muitas vezes pode virar uma verdade. Mas já temos mecanismos na legislação para coibir boa parte das fake news”, conclui. A possibilidade de a matéria ir a votação sem debate é a maior preocupação dos movimentos sociais ligados ao setor, conforme alerta Bia Barbosa. “Estamos trabalhando para que os partidos retirem a assinatura do pedido de urgência. Vários projetos qualificam o compartilhamento das notícias como crime, jogando para o cidadão, que não tem nenhuma condição de verificar a veracidade da informação, a responsabilidade por isso. Este é um dos aspectos mais perigosos. Todos já compartilhamos uma informação sem saber se era verdade. Essa resposta vai gerar medo de compartilhar, cerceando o fluxo livre de informação. Na prática, vai criar autocensura nos inpíduos”. Sobre a responsabilidade das plataformas, ela corrobora a preocupação com uma possível censura. “Há um projeto que propõe que será crime não retirar em até 24 horas um conteúdo após a notificação de qualquer pessoa, ou mesmo da obrigação das plataformas de analisar os conteúdos previamente. Aí, sim, teremos uma censura institucionalizada, tudo o que for difícil de verificar será removido. Não tem solução fácil nem única, precisamos de um arranjo que envolva políticas públicas de educação para a mídia, a fim de empoderar o cidadão para tomar essa decisão com mais informação”, conclui. Notícias falsas sobre Marielle geram força-tarefa jurídica inédita Menos de 48 horas após a execução da vereadora Marielle Franco (PSOL/RJ), ocorrida em 14 de março, uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro compartilhou nas redes sociais uma notícia que colocava a parlamentar assassinada como “engajada com bandidos” e “eleita pelo Comando Vermelho”. Era apenas a primeira de uma série de histórias caluniosas que surgiriam nos dias seguintes sobre Marielle. Ato contínuo, o partido acionou as advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara Castro para cuidarem do caso. Em uma força-tarefa jurídica inédita contra fake news, elas usaram as redes sociais para disponibilizar um e-mail com o intuito de recolher o maior número possível de denúncias. Até a data em que conversaram com a reportagem, cerca de 40 dias após o crime, mais de 22 mil mensagens haviam sido recebidas e persos conteúdos falsos estavam fora do ar por ordens judiciais. Além disso, elas apresentaram uma denúncia contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça e encaminharam as mensagens falsas à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática. “Temos que demonstrar que a internet não é uma terra sem lei”, afirma Samara Castro. As advogadas explicam que, embora o Brasil não tenha uma legislação específica sobre fake news, há brechas para tratar o caso dentro das leis vigentes. “Tivemos muito cuidado para não parecer que estávamos querendo impedir o direito à informação. Fizemos uma ponderação e defendemos que a liberdade de expressão termina onde começa a dignidade da pessoa humana”, diz Juliana Durães, destacando a interpretação extensiva e análoga do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que trata da violação da intimidade por meio da pulgação de imagens e vídeos de nudez ou atos sexuais. “As fake news trazem um dano tão grave quanto a exposição do nu”, compara. Para Evelyn, o avanço da tecnologia potencializa os danos causados em situações como essa. “As pessoas dizem que sempre existiram fake news, mas não entendemos assim. É preciso fazer uma diferenciação, especialmente no meio político. A crítica política é uma coisa, é algo inerente à vida pública, mas antigamente era tudo propagado no boca a boca ou, no máximo, em jornais apócrifos. Para dar um exemplo, um único vídeo que conseguimos tirar do ar teve quase dois milhões de visualizações em uma semana. Ao mesmo tempo, este mesmo vídeo foi alvo de 400 e-mails que recebemos”, conta, demonstrando o alcance atual deste tipo de conteúdo. Diretora da Lupa, Cristina Tardáguila acredita que, se o caso Marielle gerou esse pico de acesso, foi, também, porque muita gente clicou e compartilhou. “Existem vários grupos de estudo no mundo pensando em como isso será tratado no âmbito legal, mas o caminho principal é o da educação. Tornar-se um ser digital completo pressupõe saber que uma notícia, mesmo que enviada por alguém próximo e de confiança, pode ser falsa. Da mesma forma que os colégios têm educação sexual, educação artística, devem ter educação digital”. A falta de informação da sociedade em relação aos males das notícias falsas também chama a atenção das advogadas. De acordo com elas, a simples pulgação do ajuizamento de ações resultou na retirada de links caluniosos pelos próprios usuários que haviam postado. “A primeira função deste debate é ajudar a educar a população. O caso da Marielle foi importante para que as pessoas soubessem que podem ser responsabilizadas, tanto cível quanto criminalmente, pelo que compartilham nas redes. A própria magistrada alegou não ter checado a informação. Se ela faz isso, imagina a população em geral. Se as leis coibissem todas as ações, o Código Penal seria o suficiente para não termos crimes em nossa sociedade”, conclui. O vereador Tarcísio Motta (PSOL/RJ) foi um dos parlamentares que acompanhou de perto o caso. Ele explica a atitude do partido ao buscar reparação e aponta o descrédito na política institucional como um dos fatores preponderantes para a propagação tão rápida das notícias falsas. “Nós nos vimos diante de uma situação limite. Um crime bárbaro, com um efeito político enorme. A discussão que não se restringia ao caso, mas ao sentido da política. Como o senso comum é que todos os políticos são ladrões, não fazia sentido uma vereadora ser assassinada sem ter feito algo errado. Entramos numa batalha de narrativas. Era preciso mostrar que há um limite, lembrar que há gente ganhando dinheiro com a covardia de se fazer uma disputa política em cima de um atentado”, salienta. Para Motta, as fake news podem atingir todos os campos da política. Ele é mais um a ressaltar a importância da conscientização. “No sentido de esclarecimento, a atuação jurídica foi absolutamente positiva, temos que apostar nesse caminho também. Não sou das pessoas que acreditam que a punição leve à educação, mas sem sombra de dúvidas é importante ter mecanismos jurídicos e institucionais que impeçam aqueles que não têm ética por opção de continuar a fazer o que fazem. Levamos muita gente a constatar que fake news são ruins para a democracia como um todo”. Segundo o parlamentar, as novidades afetarão a forma como todos os políticos tratam a questão, modificando, inclusive, estruturas de campanha e de gabinetes: “Temos um planejamento específico para o processo eleitoral, gente que entenda de redes sociais e que tenha conhecimento no âmbito jurídico. O candidato que não estiver se preparando para isso não está entendendo o que está acontecendo”.
18/05/2018 (00:00)
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