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Subseções da Região dos Lagos se unem contra o ´mero aborrecimento´

Eduardo Sarmento As repetidas sentenças classificando como mero aborrecimento as mais persas violações sofridas por consumidores têm se espalhado por todo o estado. Com o intuito demonstrar a insatisfação da advocacia e da sociedade com a postura condescendente do Judiciário em relação a fornecedores, prestadores de serviços, comerciantes e fabricantes, os presidentes das subseções da Região dos Lagos se reuniram, na noite desta quinta-feira, dia 17, em Iguaba Grande, onde pulgaram um manifesto de protesto. O encontro teve, ainda, palestra do desembargador Alcides da Fonseca Neto, um crítico declarado do posicionamento do Tribunal de Justiça sobre o tema. "É um problema que vem causando muitos danos a advogados e jurisdicionados e só mudaremos a situação nos unindo. A vinda de um magistrado é outro fato relevante, já que juntamos os dois lados de uma mesma situação", afirmou a presidente da OAB/Iguaba Grande, Margoth Cardoso. Representando a Presidência da Seccional, o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, foi incisivo em sua fala e conclamou todos os advogados participarem ativamente dos debates. "Essa política judiciária imposta pelo TJ causa um prejuízo imensurável a advogados e população. Só iremos mudar o atual estado de coisas lutando juntos contra esse absurdo", afirmou. Além das sentenças de mero aborrecimento, as condenações em valores irrisórios também são alvo de críticas por parte dos colegas. Durante o debate, foram citados casos de empresas obrigadas a pagar valores de R$ 50 e R$ 80 por danos aos consumidores. O manifesto, lido ao final da noite por Margoth, considera que decisões como essas "desequilibram as relações de consumo, endossando o descaso por partes das empresas, que não mais precisam primar ou investir no desenvolvimento de técnicas para uma prestação de serviços de melhor qualidade". O documento foi assinado pelos presidentes das subseções de Iguaba Grande, Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Búzios, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama, Saquarema e Maricá. Presidente da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais, Ricardo Menezes fez um paralelo com o que acontece na Justiça do Trabalho após a aprovação da Reforma Trabalhista. "Os tribunais querem diminuir o acervo processual de qualquer maneira, mesmo que para isso comprometam a prestação jurisdicional e o aceso à Justiça", considerou. Durante sua palestra, o desembargador Alcides da Fonseca Neto afirmou que a luta contra o mero aborrecimento vai além do Direito. Ele afirmou que todas as críticas e reclamações são cabíveis, mas ponderou que cabe também aos advogados uma mudança de postura para que as cobranças tenham mais efetividade. "É uma batalha política, além de tudo. O uso de redes sociais e os movimentos jurídicos são mais do que válidos", disse. O desembargador criticou a insistência que muitos têm em considerar que o dano moral pressupõe necessariamente uma relação com elementos psicológicos e pediu aos advogados presentes que cobrem o Poder Judiciário de forma mais objetiva. "A inclusão de elementos subjetivos dificulta a identificação. O dano moral está na lei, existe a lesão à dignidade humana, aos direitos da personalidade", explicou. Fonseca Neto ressaltou que é preciso observar a função objetiva do dano moral, e afirmou que o grande número de pedidos fez com que o tribunal passasse a utilizar uma jurisprudência defensiva para tratar da matéria. A súmula 75 do TJ "não pode ser fundamento para que se negue um direito constitucional". De forma unânime, os presidentes das subseções de Macaé, Fabiano Paschoal; Búzios, Márcio José Teixeira; Saquarema, Miguel Saraiva; Casimiro de Abreu, Naildo Macabu; e Rio das Ostras, Norma Ferreira, todos compondo a mesa do evento, elogiaram a palestra do desembargador e destacaram a importância da união das unidades da Ordem no interior. "Fiquei radiante com a apresentação, acredito que todos nós sairemos daqui hoje mais preparados para enfrentar os problemas discutidos", afirmou Saraiva. O coordenador do Departamento de Apoio às Subseções da OAB/RJ para a Região dos Lagos, Samuel Mendes, e a integrante da OAB Mulher Fernanda Mata, que representou a presidente da comissão, Marisa Gaudio, também compareceram ao ato. MANIFESTO CONTRA O MERO ABORRECIMENTO E O DANO MORAL IRRISÓRIO Pelo presente manifesto, a advocacia da Região dos Lagos vem repudiar as decisões judiciais que entendem, como mero aborrecimento o dano moral causado pelo fornecedor, prestador de serviços, comerciante ou fabricante ao consumidor ou quando reconhecem o dano o quantificam de forma irrisória, deixando, com isso, de praticar o caráter punitivo, pedagógico, educativo e preventivo do dano moral. O judiciário, ao longo dos anos, vem tentando descaracterizar o dano moral, primeiramente buscando tutelar sua quantificação, deixando de reconhecer as características do caso concreto, o que gerou repercussão negativa por parte da comunidade jurídica, desestimulando tal tentativa. É inegável que a quantificação irrisória ou o não reconhecimento de uma lesão subjetiva causada a pessoa, encoraja a má prestação de serviços, cujos os danos causados pelas empresas prejudicam, sobremaneira, os jurisdicionados, e consequentemente a advocacia, enfraquecendo a parte mais fraca das relações consumeristas, qual seja, o consumidor. O objetivo de reduzir a demanda nos juizados especiais cíveis, através de decisões que desequilibram as relações de consumo, endossando o descaso por partes das empresas, que não mais precisam primar ou investir no desenvolvimento de técnicas para uma prestação de serviços de melhor qualidade. Situações como as que aconteceram em Arraial do Cabo, em que num mutirão com 70 audiências, todas, que tiveram o dano moral reconhecido, a quantificação foi de R$1.000,00 (hum mil reais) ou em Saquarema quando foi proferida uma sentença condenando uma empresa ao pagamento de R$80,00 (oitenta reais) por danos morais desrespeitam a sociedade. O dano moral reconhecido em ações que envolvem magistrados ou autoridades deve ter o mesmo valor daquele causado ao cidadão comum, uma vez que a má prestação de serviços atinge de forma subjetiva a honra e a moral de todo e qualquer cidadão, causando o mesmo sentimento de indignação. É inegável que o Código de Defesa do Consumidor modificou as relações consumeristas, melhorando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, sendo certo que o retrocesso jurídico revelado nas decisões, ora repudiadas, deteriorará o mercado de consumo. Desta maneira, repudiamos veementemente as decisões que não reconhecem o dano moral, tratando-o como mero aborrecimento, ou quando o reconhecem, quantificam de maneira irrisória, prejudicando o jurisdicionado e consequentemente a advocacia.
18/05/2018 (00:00)
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