TJ suspende prazos nos dias 6, 7 e 10 de dezembro
A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) suspendeu os prazos dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 6, 7 e 10 de dezembro em virtude da indisponibilidade do sistema do site do tribunal para fins de peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos nestes dias.
Em ato publicado nesta segunda-feira, dia 10, o TJ esclarece que a indisponibilidade ocorreu por mais de 60 minutos nas datas mencionadas, o que prejudicou o peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos.
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:
Ato Executivo nº 256/2018
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro do corrente ano;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
Considerando ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos nas referidas datas, prejudicando o peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos;
Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-239928;
Resolve:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça