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Adiada votação de pedido de inconstitucionalidade da lei que regulamenta cobrança de ICMS

Foi adiada a votação do incidente de arguição de inconstitucionalidade, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), levantado pela 5ª. Câmara Cível, diante da Lei Estadual 2.657/96, que trata do diferencial de alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O pedido foi do desembargador relator, Luiz Zveiter, na sessão desta segunda, dia 19. A lei estadual regulamenta a cobrança do ICMS quando uma empresa sediada no Rio compra produtos de outros estados que sejam destinados ao uso ou consumo da companhia. A diferença de alíquota incide quando a mercadoria entra no estabelecimento da empresa fluminense. Em regra geral, a alíquota interestadual corresponde a 12%. No Rio, a alíquota interna é de 20%. O diferencial - 8% - é arrecadado pelo governo. E é essa diferença que foi contestada pela Abril Comunicações S.A contra o Estado, mais precisamente contra o art. 3º, inciso VI da lei. No processo originário de suspensão da execução fiscal, que tramita na 11ª. Vara de Fazenda Pública da Capital, a empresa sustenta que a cobrança é inconstitucional, alegando ser necessária a criação de uma lei complementar para regulamentar a cobrança do diferencial. A Procuradoria do Estado afirma que a Lei Kandir (87/1996) já estabelece normas nacionais para recolhimento do tributo. A sentença em 1ª instância condenou o Estado. As duas partes recorreram à segunda instância que encaminhou o caso ao Órgão Especial. Processo nº 0180015-44.2009.8.19.0001 FB/AB
19/02/2018 (00:00)
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